O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Depois de decisão do STF e de normas mais recentes do INSS, MEI e autônomas têm direito ao benefício sem carência — e até quem está desempregada pode ter direito, graças ao chamado período de graça.
Quem tem direito
Além das empregadas CLT, o salário-maternidade também é devido a MEI, autônomas (contribuintes individuais), seguradas especiais (rurais) e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
Requisitos por categoria
- MEI: basta estar com as guias do DAS em dia — o pagamento mensal já mantém a condição de segurada, sem carência adicional.
- Autônoma (contribuinte individual): precisa ter pelo menos uma contribuição válida e comprovar o exercício de atividade remunerada.
- Desempregada: precisa estar dentro do período de graça — o tempo em que os direitos no INSS continuam valendo mesmo sem contribuir, geralmente de 12 meses após a última contribuição, podendo se estender em situações específicas.
Quanto vale e por quanto tempo
Em 2026, o valor varia de aproximadamente R$ 1.621,00 (piso, para MEI e autônomas) até o teto de contribuição do INSS para empregadas CLT com salário mais alto. O benefício é pago por 120 dias.
Como pedir pelo Meu INSS
- 1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br.
- 2. Busque por “Salário-Maternidade Urbano” no menu de serviços.
- 3. Escolha o benefício e siga as orientações do sistema, anexando certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção.
O prazo médio de análise costuma ficar em torno de 45 dias pelo portal, podendo variar conforme a região e a demanda.
Perguntas frequentes
MEI precisa de carência para receber salário-maternidade?
Não. Segundo decisão do STF e norma do INSS, MEI e autônomas têm direito sem carência, desde que estejam com as contribuições em dia.
Desempregada tem direito mesmo sem contribuir no momento?
Sim, desde que esteja dentro do período de graça — o tempo em que os direitos do INSS continuam valendo mesmo sem contribuição ativa.
O valor é sempre um salário mínimo?
Não necessariamente. Para MEI e autônomas o valor costuma ficar próximo ao piso, mas contribuintes que pagam sobre valores maiores podem ter benefício proporcionalmente maior.
Este conteúdo tem caráter informativo. O LFA Benefícios não é um site oficial do governo — consulte sempre o Meu INSS para confirmar sua situação específica.