A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de um segurado que falece. O valor e até a duração do benefício mudaram bastante depois da Reforma da Previdência — e existe um prazo curto para pedir sem perder os valores retroativos à data do óbito.
Quem tem direito, em ordem de prioridade
Têm direito, na seguinte ordem: cônjuge, companheiro(a) e filhos até 21 anos incompletos (classe com dependência presumida por lei); na ausência desses, os pais do segurado; e, por último, irmãos até 21 anos incompletos.
O prazo que não pode passar
Dependentes maiores de 16 anos têm até 90 dias após o óbito para pedir a pensão sem perder valores retroativos — nesse caso, o benefício é pago desde a data da morte. Para dependentes menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias. Pedidos feitos depois desses prazos geralmente só passam a valer a partir da data em que o requerimento foi protocolado — ou seja, perde-se o valor referente ao período entre o óbito e o pedido.
Quanto tempo dura o benefício
Para cônjuge ou companheiro(a), a duração pode variar. Se o casamento ou união estável não cumprir certos requisitos de tempo mínimo (em geral relacionados a doença preexistente do segurado ou tempo de relação), a pensão pode durar apenas 4 meses; cumprindo os requisitos, a duração varia conforme idade do dependente na data do óbito, podendo ser vitalícia.
Quanto vale o benefício
Depois da Reforma da Previdência (Lei 13.846/2019 e EC 103/2019), o valor da pensão corresponde a 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito a receber), mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% do valor.
Como dar entrada
- 1. Reúna a certidão de óbito, documentos pessoais do dependente e comprovantes do vínculo (certidão de casamento, união estável ou nascimento).
- 2. Acesse o Meu INSS e procure por “Pensão por Morte”.
- 3. Anexe os documentos e acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 90 dias, ainda posso pedir?
Sim, mas o benefício geralmente passa a valer só a partir da data do requerimento, não da data do óbito — por isso vale pedir o quanto antes.
Filho maior de 21 anos perde o direito automaticamente?
Em regra sim, salvo exceções como invalidez ou deficiência comprovada, que podem manter o direito mesmo após os 21 anos.
Mais de um dependente pode receber ao mesmo tempo?
Sim. O valor é dividido entre os dependentes habilitados, com acréscimo de 10% por dependente até o limite de 100% do valor de referência.
Este conteúdo tem caráter informativo. O LFA Benefícios não é um site oficial do governo — consulte sempre o Meu INSS para confirmar sua situação específica.