Depois de uma demissão sem justa causa, existe uma lista específica de valores que a empresa é obrigada a pagar — e um prazo legal apertado para isso acontecer. Saber o que esperar ajuda a identificar se algo ficou de fora do acerto.
O que compõe a rescisão
- Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no último mês. Quem foi desligado no dia 10, por exemplo, recebe 10/30 do salário mensal.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado em dinheiro. O tempo de aviso prévio cresce conforme o tempo de casa — um funcionário com 5 anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referentes ao período aquisitivo em curso.
- Férias vencidas, se houver algum período de férias já adquirido e ainda não gozado.
- FGTS do mês + multa de 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato de trabalho.
Prazo legal para pagamento
Segundo o artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Se esse prazo não for cumprido, incide automaticamente uma multa equivalente a um salário do trabalhador, em favor do próprio empregado.
Direitos que não vêm da empresa, mas são liberados pela demissão
A demissão sem justa causa também libera o saque do FGTS (fora da multa de 40%, o saldo total pode ser sacado no saque-rescisão) e dá direito ao seguro-desemprego — mas esses dois pagamentos vêm do FGTS e do governo, não diretamente da empresa.
O que fazer se a empresa não pagar no prazo
- 1. Reúna a carta ou comunicado de demissão e o extrato do FGTS.
- 2. Procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para orientação.
- 3. Se necessário, registre reclamação na Justiça do Trabalho, que pode incluir a multa do artigo 477 no pedido.
Perguntas frequentes
A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?
Não sem consequência. Passados os 10 dias corridos previstos em lei, incide multa automática equivalente a um salário do trabalhador.
Quem pede demissão tem direito às mesmas verbas?
Não todas. Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo do fundo, por exemplo — mas mantém direito a saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
O aviso prévio sempre precisa ser trabalhado?
Não. A empresa pode optar por indenizar o aviso prévio em dinheiro, dispensando o funcionário de cumprir esse período.
Este conteúdo tem caráter informativo. O LFA Benefícios não é um site oficial do governo — consulte sempre um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho para orientação sobre seu caso específico.