Ter o nome negativado por uma dívida que já foi paga, ou que nunca existiu, não é só um transtorno — pode gerar direito a indenização. A jurisprudência brasileira é bastante favorável ao consumidor nesses casos.
O que diz a Súmula 385 do STJ
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor que tem o nome negativado indevidamente tem direito presumido à indenização por danos morais — desde que não possua outras restrições financeiras legítimas em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito na mesma época.
Não é preciso provar que você “sofreu”
O entendimento consolidado é de que a negativação indevida gera dano moral “in re ipsa” — ou seja, o prejuízo é presumido pelo próprio fato de ter o nome negativado injustamente, sem necessidade de testemunhas descrevendo sofrimento ou laudos psicológicos para comprovar o abalo.
O prazo que a empresa tem para corrigir
Depois de você comunicar que a dívida foi paga ou que a cobrança é indevida, a empresa tem até 5 dias úteis para providenciar a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, conforme o artigo 43, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
O que costuma influenciar o valor da indenização
- Quanto tempo o nome ficou negativado indevidamente
- Se você tentou resolver administrativamente e foi ignorado
- O porte e a conduta da empresa responsável pelo erro
Nos tribunais brasileiros, esse tipo de indenização costuma variar bastante conforme as circunstâncias de cada caso — por isso, ao buscar orientação jurídica, é importante reunir todos os documentos que comprovem a negativação indevida e o tempo que ela durou.
O que fazer
- 1. Reúna comprovantes — comprovante de pagamento da dívida, ou prova de que ela nunca existiu.
- 2. Notifique a empresa formalmente, pedindo a exclusão do seu nome dos cadastros.
- 3. Se o prazo de 5 dias úteis não for cumprido, ou a cobrança continuar indevida, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar o cabimento de indenização.
Perguntas frequentes
Preciso provar que sofri para ter direito à indenização?
Não. O entendimento dos tribunais é que o dano moral, nesses casos, é presumido pelo próprio fato da negativação indevida.
Se eu já tinha outras negativações legítimas, ainda tenho direito?
Nesse caso, pela Súmula 385 do STJ, o direito à indenização pode não se aplicar, já que a presunção de dano vale para quem não tem outras restrições legítimas registradas.
Quanto tempo a empresa tem para tirar meu nome depois que eu pago?
Até 5 dias úteis após a comunicação de pagamento ou da cobrança indevida, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Este conteúdo tem caráter informativo. O LFA Benefícios não é um site oficial do governo — consulte sempre um advogado, a Defensoria Pública ou o Procon para avaliar seu caso específico.